- 1 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo pode solicitar aos requerentes informações ou documentos adicionais.
- 2 -O departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo deve indeferir os pedidos:
- a)Relativos a iniciativas, acções ou eventos iniciados antes da data de apresentação da candidatura;
- b)Quando os requerentes não respondam adequadamente às solicitações referidas no n.º 1 no prazo de 20 dias úteis;
- c)Quando os requerentes na sequência de apoios concedidos ao abrigo deste ou de outro sistema de apoio financeiro público não tenham cumprido com as obrigações a ele inerentes.
Artigo 7.º — Indeferimento
Vigente desde: 20/07/2005
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Em vigor desde 20/07/2005