- 1 -As candidaturas aos apoios devem ser apresentadas junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de turismo contendo uma descrição detalhada do programa da acção, evento ou iniciativa em causa.
- 2 -Adicionalmente, no caso dos investimentos previstos na alínea c) do artigo 2.º, as candidaturas devem, ainda, ser instruídas com o respectivo projecto de arquitectura, bem como cópia do alvará municipal de licença de obras, comprovativo da isenção de licenciamento municipal ou comprovativo da deliberação municipal que aprovou o projecto referido.
Artigo 6.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 20/07/2005
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Em vigor desde 20/07/2005