- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente (cargo de direcção superior de 1.º grau) e dois vogais (cargo de direcção superior de 2.º grau).
- 2 -O presidente e os vogais do conselho directivo são nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela, sob proposta deste, e equiparados, para todos os efeitos legais, respectivamente, a director regional e a subdirectores regionais.
- 3 -Ao conselho directivo e seus membros é aplicável o disposto nos artigos 18.º a 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2004/M, de 22 de Abril.
Artigo 10.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 29/05/2006
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Em vigor desde 29/05/2006