O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de Abril de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO ÚNICO
Instituto do Vinho, Bordado e do Artesanato da Madeira, I. P.
(ver documento original)