Em tudo o que não se encontrar especialmente regulado no presente Estatuto aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 145.º — Legislação subsidiária
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/11/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/11/2011
Original
Em vigor de 19/07/2007 a 23/11/2011