- 1 -Os alunos integrados nos escalões de capitação de i a iv ficam isentos do pagamento de quaisquer propinas, taxas ou emolumentos a que haja lugar pela matrícula e frequência dos estabelecimentos públicos de educação ou ensino e pela emissão de quaisquer certificados ou outros documentos versando matérias respeitantes à sua vida escolar.
- 2 -Exceptuam-se do número anterior as taxas que sejam aplicadas por incumprimento dos prazos de matrícula ou inscrição.
Artigo 98.º — Isenção de propinas e taxas
Vigente desde: 19/07/2007
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Em vigor desde 19/07/2007