O pessoal do IDR, IP-RAM rege-se pelas normas aplicáveis aos funcionários e agentes da administração central e regional autónoma.
Artigo 18.º — Regime jurídico
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M - 1.ª Série(13/12/2012)
Original