O IDR, IP-RAM tem por missão a coordenação das atividades de planeamento e de monitorização do modelo de desenvolvimento regional bem como a coordenação e gestão da intervenção dos fundos comunitários na RAM.
Artigo 4.º — Missão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M - 1.ª Série(13/12/2012)
Original