O modo de funcionamento do IDR, IP-RAM, bem como as competências dos respetivos serviços e a estrutura interna, constam dos seus estatutos a aprovar nos termos da Lei.
Artigo 7.º — Estatutos
AditadoVigente desde: 14/12/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/M - 1.ª Série(13/12/2012)