- 1 -O presente diploma regula o desenvolvimento das políticas, dos serviços e das actividades promovidas e organizadas por entidades, públicas e privadas, com o fim de proteger e facilitar o exercício pelos jovens dos seus direitos, fomentando a sua participação activa no desenvolvimento político, social, económico e cultural da sociedade, e gerando as condições que possibilitem a sua emancipação e integração social.
- 2 -O presente diploma estabelece, também, os princípios gerais relativos às estruturas de acompanhamento, avaliação e coordenação do desenvolvimento das políticas de juventude, bem como o regime jurídico de apoios a conceder pela administração autónoma dos Açores às organizações, públicas e privadas, e indivíduos que desenvolvam actividades destinadas aos jovens.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008