O CJA reúne em plenário ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, sendo lavrada acta das reuniões efectuadas, assinada pelo presidente, que constará em livro próprio, arquivado à ordem do seu gabinete e da qual serão tiradas cópias a distribuir pelos seus membros.
Artigo 20.º — Plenário
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008