- 1 -À CA compete dar parecer sobre os apoios a conceder pelo Governo Regional às actividades destinadas aos jovens e suas associações.
- 2 -A CA elabora um parecer fundamentado, por cada processo apreciado, relativamente ao mérito e interesse social das candidaturas, concluindo com proposta objectiva sobre se deve ser concedido o apoio solicitado.
Artigo 28.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2008
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