Os princípios estruturantes do presente diploma são os seguintes:
- a)O desenvolvimento dos valores democráticos, através da promoção de programas e acções tendentes a potenciar a convivência, a liberdade, a igualdade, a tolerância e a solidariedade;
- b)A igualdade de oportunidades entre os jovens e entre eles e outras camadas etárias, em todos os âmbitos da vida política, social, económica e cultural dos Açores;
- c)A participação activa dos jovens na planificação, desenvolvimento e acompanhamento das políticas de juventude através de manifestações associativas ou individuais;
- d)A descentralização da gestão das políticas em matéria de juventude, através da transferência de competências para os órgãos e instituições mais próximos dos cidadãos, evitando-se, na medida do possível, a duplicação de órgãos, de programas e de actividades;
- e)O acompanhamento e avaliação contínua das políticas de juventude e os resultados obtidos pela aplicação das mesmas;
- f)A transversalidade, entendida como a orientação e coordenação da participação efectiva de todos os departamentos do Governo Regional e das diferentes administrações públicas competentes em matéria de juventude, e outras instituições, com implicações de especial interesse para os jovens;
- g)A eficácia, a eficiência e a responsabilidade pública para a dotação dos programas, actividades e serviços dirigidos aos jovens com os recursos financeiros, os meios materiais e humanos necessários para a consumação do previsto no presente diploma;
- h)O acesso privilegiado dos jovens a uma informação completa relativamente a todas as políticas que lhes respeitem.