- 1 -Para coordenar as acções e serviços em matéria de juventude, o Governo Regional elabora o Plano Geral de Juventude dos Açores.
- 2 -O Plano Geral de Juventude dos Açores deve ser coordenado com os planos municipais de juventude, quando existam.
Artigo 4.º — Planificação das políticas de juventude
Vigente desde: 07/07/2008
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