- 1 -A CA reúne mediante convocatória do director regional com competência em matéria de juventude.
- 2 -Os membros da CA têm direito a transporte e ajudas de custo nos termos legalmente fixados para a administração regional autónoma.
- 3 -Os membros da CA têm direito a dispensa de funções públicas ou privadas para participar nas reuniões.
- 4 -A CA aprova o seu regulamento interno na primeira reunião de cada ano.
- 5 -O apoio administrativo à CA é prestado pela direcção regional com competência em matéria de juventude.
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/07/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2008