Os programas ou mecanismos de coesão territorial devem considerar discriminações positivas para os jovens, em especial os que residem, ou que pretendam fixar residência, nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Artigo 32.º — Coesão territorial
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008