- 1 -O Governo Regional desenvolve acções e programas destinados a promover hábitos de vida saudáveis, nomeadamente através do desporto destinado a jovens, em colaboração com outras administrações públicas ou privadas e entidades juvenis, tendo em conta os seguintes objectivos:
- a)Realização de programas e serviços dirigidos a potenciar e fomentar a educação física e o desporto entre os jovens açorianos;
- b)Criação de linhas de ajuda e subvenções em programas e serviços desportivos cujos destinatários sejam especificamente os jovens;
- c)Constituição de grupos, associações e clubes desportivos juvenis que promovam a prática do desporto entre os jovens;
- d)Apoio à criação de escolas desportivas em todos os municípios da Região.
- 2 -O Governo Regional promove a utilização de instalações desportivas em centros educativos, em horários não lectivos, adoptando medidas que favoreçam o uso preferencial pelos jovens.
Artigo 36.º — Desporto
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008