- 1 -A comissão paritária é o órgão de consulta do LREC, IP-RAM, sobre questões de natureza laboral.
- 2 -À comissão paritária compete pronunciar-se, a título consultivo, sobre questões de natureza laboral, nomeadamente de organização do trabalho e formação profissional, bem como sobre o plano e o relatório anual de actividades do LREC, IP-RAM.
- 3 -A comissão paritária é composta por quatro membros, escolhidos por forma a representar, na medida do possível, todos os grupos profissionais, sendo dois deles eleitos por sufrágio directo dos trabalhadores e os restantes dois membros designados pelo presidente do LREC, IP-RAM.
- 4 -O presidente da comissão paritária é eleito directamente de entre os seus membros por escrutínio secreto dos mesmos e por maioria dos votos.
- 5 -O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de três anos, renováveis, continuando, porém, cada membro em exercício de funções até efectiva substituição.
- 6 -As demais normas de funcionamento da comissão paritária constarão de regimento interno a elaborar pelo próprio órgão.
Artigo 12.º — Comissão paritária
Vigente desde: 30/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009