As disposições relativas à estrutura e organização interna do LREC, IP-RAM, constarão dos respectivos estatutos, e, em tudo o mais que, face ao disposto na lei, possa assim ser regulado, de regulamentos internos, sendo os estatutos e demais diplomas regulamentares aprovados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de Novembro.
Artigo 13.º — Estrutura e organização interna
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 12.º
- N.º 5 do Artigo 30.º