O pessoal do LREC, IP-RAM, rege-se pelas normas legais aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública central e regional autónoma, bem como pela legislação específica relativa às instituições e à carreira de investigação científica, e ainda pelo disposto neste diploma.
Artigo 17.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009