- 1 -A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, faz-se com as seguintes adaptações orgânicas:
- a)As referências feitas ao Conselho de Ministros consideram-se reportadas ao Conselho do Governo Regional;
- b)As referências feitas ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e as competências atribuídas ao respectivo membro do Governo consideram-se reportadas ao departamento da administração regional autónoma com competência em matéria de recursos hídricos e são exercidas pelo respectivo membro do Governo Regional;
- c)As referências feitas e as competências atribuídas ao Instituto da Água (INAG), I. P., consideram-se reportadas e são exercidas pelo serviço da administração regional autónoma competente em matéria de recursos hídricos.
- 2 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, ao Diário da República consideram-se reportadas ao Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 21/05/2010
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Em vigor desde 21/05/2010