Adapta à Região Autónoma dos Açores o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro
Objecto
O presente diploma regula a aplicação na Região Autónoma dos Açores do regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico constante do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro.
Adaptação de competências
Constituição da comissão de delimitação
A constituição da comissão de delimitação é feita por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos, considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, com as adaptações constantes do presente diploma.
Taxas
Regime transitório
A competência para homologação das propostas de delimitação relativas a processos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma pode ser delegada ou subdelegada no membro do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Maio de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.