A constituição da comissão de delimitação é feita por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de recursos hídricos, considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 353/2007, de 26 de Outubro, com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 3.º — Constituição da comissão de delimitação
Vigente desde: 21/05/2010
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Em vigor desde 21/05/2010