A licença para a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos vigora pelo prazo de um ano, a contar da data da sua emissão, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo decisão em contrário do presidente do SRPCBA.
Artigo 17.º — Prazo de vigência da licença
Vigente desde: 16/10/2013
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Em vigor desde 16/10/2013