- 1.O licenciamento de DAE e os demais atos praticados, bem como a formação ministrada a entidades sem fins lucrativos pelo SRPCBA ao abrigo do presente diploma, são gratuitos.
- 2.As entidades licenciadas são responsáveis pelos custos de aquisição e manutenção dos equipamentos e de formação e acreditação dos operacionais.
- 3.Nas ações de formação que promover, o SRPCBA disponibilizará vagas em número adequado para os operacionais das entidades licenciadas.
Artigo 19.º — Encargos
Vigente desde: 16/10/2013
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Em vigor desde 16/10/2013