- 1.O SRPCBA acompanha regularmente a atividade no âmbito da DAE desenvolvida pelas entidades licenciadas.
- 2.A entidade licenciada disponibiliza ao SRPCBA toda a documentação relativa a cada situação de paragem cardiorrespiratória, nomeadamente os registos escritos e os do equipamento de DAE.
- 3.O responsável médico envia semestralmente um relatório de ocorrências ao SRPCBA.
- 4.Sem prejuízo do disposto no número anterior, o SRPCBA pode solicitar, a qualquer momento, informações sobre as ocorrências de paragem cardiorrespiratória.
- 5.Caso sejam apurados factos que justifiquem averiguação mais aprofundada, o SRPCBA pode desencadear os mecanismos de fiscalização previstos no artigo seguinte.
Artigo 21.º — Monitorização
Vigente desde: 16/10/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2013