- 1.O levantamento dos autos de notícia compete ao SRPCBA, assim como às entidades policiais no âmbito das suas competências.
- 2.A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao presidente do SRPCBA.
- 3.O produto da aplicação das coimas reverte a favor da Região.
Artigo 26.º — Tramitação processual e destino das coimas
Vigente desde: 16/10/2013
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