- 1.O PRDAE é coordenado por um médico do Serviço Regional de Saúde, com experiência relevante em medicina de emergência ou de urgência, em cuidados intensivos ou em cardiologia, designado pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde, mediante proposta do presidente do SRPCBA.
- 2.Para assegurar a continuidade das correspondentes funções, será também designado um responsável médico substituto, nos termos do número anterior.
- 3.O responsável médico exerce as correspondentes funções no âmbito da unidade de saúde em que se encontrar integrado.
Artigo 7.º — Designação
Vigente desde: 16/10/2013
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Em vigor desde 16/10/2013