O responsável médico assegura o controlo da prática dos atos de DAE, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar o cumprimento, por parte das entidades licenciadas e pelos respetivos operacionais de DAE, da lei, do PRDAE, designadamente no que respeita às normas de registo de utilização e garantia da cadeia de sobrevivência;
- b)Exercer autoridade técnica sobre os operacionais de DAE;
- c)Promover a renovação da formação dos operacionais de DAE habilitados, bem como a certificação de novos operacionais;
- d)Revogar a delegação para a prática de atos de DAE, quando entenda que o operacional delegado deixou de reunir as condições para tal necessárias;
- e)Promover a manutenção dos equipamentos de DAE de acordo com as especificações do fabricante;
- f)Avaliar cada ato de DAE, mediante a verificação da documentação relativa a cada situação de paragem cardiorrespiratória, nomeadamente os registos escritos e os do equipamento de DAE.