- 1 -A competência da ASAE para a aplicação das sanções é, na RAM, exercida pela Direção Regional do Turismo.
- 2 -A aplicação de coimas ou sanções acessórias é comunicada ao Turismo de Portugal, I.P. para efeitos de averbamento no registo.
Artigo 3.º — Competência para aplicação das sanções
Vigente desde: 17/06/2013
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Em vigor desde 17/06/2013