O presente diploma é aplicável a quem pretenda exercer a atividade de ama no âmbito de uma instituição de enquadramento de amas ou através da contratualização do serviço diretamente com os pais ou com quem exerça as responsabilidades parentais.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/09/2016
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Em vigor desde 29/09/2016