O exercício de atividade de ama no âmbito de resposta da segurança social faz-se através da celebração de contrato de prestação de serviço com as instituições particulares de solidariedade social de enquadramento, no âmbito de uma creche familiar.
Artigo 30.º — Contratualização
Vigente desde: 29/09/2016
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Em vigor desde 29/09/2016