Os proprietários podem exigir a expropriação por utilidade pública dos seus terrenos necessários à execução dos planos, quando se destinem a retificação de estremas, indispensável à realização do aproveitamento previsto em plano de pormenor.
Artigo 137.º — Direito à expropriação
Vigente desde: 27/06/2017
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Em vigor desde 27/06/2017