Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
- a)'Agricultura familiar', o modo de organização de atividades produtivas, de gestão do ambiente e de suporte da vida social nos territórios rurais, assente numa exploração agrícola familiar;
- b)'Exploração agrícola familiar', a exploração agrícola em que a mão de obra familiar, medida em Unidade de Trabalho Ano, representa mais de 50 % da mão de obra total da exploração agrícola;
- c)'Agregado familiar', os cônjuges, os ascendentes e descendentes na linha reta em 1.º e 2.º graus, os parentes por afinidade, os que vivam em união de facto e os demais a cargo que vivam em situação de economia comum com o titular da exploração agrícola e participem na atividade da exploração de forma regular;
- d)'Titular da exploração agrícola familiar', o proprietário, superficiário, arrendatário ou comodatário cujos prédios rústicos ou mistos estejam registados no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);
- e)'Requerente', a pessoa singular titular da exploração agrícola que, à data do pedido de atribuição do Estatuto, preencha as condições de atribuição previstas no presente diploma;
- f)'Mão de obra da exploração agrícola', o trabalho mobilizado na exploração agrícola, com origem na família ou no assalariamento de trabalhadores permanentes, eventuais ou não contratados diretamente pelo produtor;
- g)'Mão de obra familiar', o trabalho realizado pelo titular da exploração agrícola e pelos membros do seu agregado familiar;
- h)'Mão de obra estimada para a exploração', a mão de obra obtida por estimativa, considerando o Tipo de Orientação Produtiva da Exploração medida através da Orientação Técnica Económica (OTE) e a dimensão da exploração medida através do Valor da Produção Padrão (VPP), de acordo com a tipologia comunitária das explorações agrícolas;
- i)'Unidade de Trabalho Ano (UTA) ', a unidade de medida da mão de obra correspondente ao trabalho realizado num ano por um trabalhador a tempo inteiro;
- j)'Rendimento coletável', rendimento anual bruto, efetuadas as respetivas deduções específicas.