Regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores
Objeto e âmbito
Objetivos
O presente diploma visa:
Definições
Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se por:
Título de reconhecimento
Pedido de reconhecimento
Análise e decisão
Validade e renovação do título
Revogação do título
Fiscalização
A direção regional com competência em matéria de agricultura procede à fiscalização, administrativa ou in loco, da manutenção das condições de atribuição previstas no presente diploma.
Fiscalização
A direção regional com competência em matéria de agricultura procede à fiscalização, administrativa ou in loco, da manutenção das condições de atribuição previstas no presente diploma.
Condições de atribuição
O título de reconhecimento é atribuído a pessoa singular titular da exploração agrícola familiar e que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
Direitos
Obrigações do titular do Estatuto
Procedimento de reconhecimento
O procedimento relativo à atribuição do título de reconhecimento e controlo do Estatuto é definido por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de agricultura e florestas.
Integração, promoção e divulgação do Estatuto
Relatório anual
A direção regional com competência em matéria de agricultura envia, anualmente, à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório contendo os dados sobre a evolução da agricultura familiar nos Açores.
Norma de prevalência
O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer normas que versem sobre a mesma matéria.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 122/2020, de 24 de agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.