- 1 -O título de reconhecimento pode ser revogado, quando se verifique qualquer uma das seguintes condições:
- a)Incumprimento de qualquer das condições de atribuição previstas no presente diploma;
- b)Utilização abusiva ou fraudulenta do título de reconhecimento para efeito da atribuição de benefícios;
- c)Não renovação do título de reconhecimento, no prazo de seis meses a contar da data do termo da sua validade.
- 2 -A decisão de revogação é precedida da audição do interessado, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A revogação do título determina a perda dos direitos de acesso previstos no presente diploma.
- 4 -A revogação do título é comunicada aos serviços e organismos da administração direta e indireta da Região Autónoma dos Açores das áreas governativas relacionadas, à Comissão Nacional da Agricultura Familiar e à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Artigo 4.º-D — Revogação do título
AditadoVigente desde: 27/08/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A - 1.ª Série(26/08/2022)