Com vista à redução das emissões de carbono e à dinamização do setor da economia associado aos serviços de energias renováveis e tecnologias eficientes com baixo teor de carbono, o Governo Regional fica autorizado, através do organismo com a tutela da energia e das finanças, a definir e a regulamentar um apoio ao investimento em equipamentos que contribuem para a melhoria da certificação energética dos edifícios.
Artigo 79.º — Eficiência energética
Vigente desde: 31/12/2020
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Em vigor desde 31/12/2020