- 1 -As indicações «3 anos», «6 anos» ou «Reserva», «9 anos», «12 anos» ou «Reserva Velha», «15 anos» ou «Reserva Especial», «18 anos» ou «Reserva Superior», «21 anos» ou «Grande Reserva» e «25 anos» ou outra indicação de idade superior aprovada pelo IVBAM, IP-RAM associadas ou não à menção «Grande Reserva Premium», podem constar da rotulagem do «Rum da Madeira», desde que o seu envelhecimento seja efetuado em cascos de madeira de carvalho, durante um período mínimo correspondente à idade em causa, em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º do presente diploma.
- 2 -O rum com indicação de idade deve possuir características organoléticas em conformidade com os padrões de qualidade típicos da idade em causa, definidas em regulamento interno da Câmara de Provadores do IVBAM, IP-RAM.
Artigo 13.º — Rum com indicação de idade
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