Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por «Rum da Madeira» ou «Rum Agrícola da Madeira» a bebida espirituosa produzida na área geográfica referida no artigo 4.º do presente diploma, exclusivamente, por fermentação alcoólica e destilação do sumo de cana-de-açúcar oriunda da mesma região.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 28/07/2021
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