São titulares do direito de iniciativa legislativa previsto no presente diploma os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Titularidade
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023