O Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I. P. (IFAP, I. P.) é o organismo pagador do FEADER, acreditado nos termos do artigo 9.º do Regulamento (EU) 2021/2116, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, e nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.
Artigo 10.º — Organismo pagador
Vigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023
Referências (2)
- Artigo 9.º
- Artigo 64.º