- 1 -As atribuições, direitos e obrigações da autoridade de gestão do PRODERAM 2020, no período 2014-2020, são assumidas pela autoridade de gestão regional do PEPAC - R.A.Madeira.
- 2 -O disposto no número anterior produz efeitos mediante despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da agricultura e desenvolvimento rural, publicado na 2.ª série do Diário da República, que fixa a data da extinção, as condições particulares a observar na transferência de competências e os recursos humanos necessários a transitar.
Artigo 12.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023