Ao presente diploma são aplicáveis os regulamentos comunitários em matéria de FEADER e subsidiariamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que define o modelo de governação do plano estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal);
- b)O Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 66/2009, de 20 de março, 69/2010, de 16 de junho, e 62/2012, de 14 de março;
- c)O Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro;
- d)O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.