A fim de implementar e regulamentar o cheque-dentista, cabe ao Governo Regional dos Açores:
- a)Proceder à distribuição da dotação orçamental da ação do Plano de Investimento Regional pelas USI;
- b)Coordenar o modo de atribuição, devendo definir, por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria da saúde, as regras de emissão, tramitação, utilização e pagamento do cheque-dentista;
- c)Elaborar um relatório para efeitos de avaliação anual de implementação, o qual deve ser publicado no Portal do Governo Regional.