- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente diploma cabe à direção regional com competência em matéria de saúde.
- 2 -Durante o período do plano de tratamento, o utente pode ser chamado pela USI para acompanhamento e avaliação da respetiva execução.
Artigo 13.º — Fiscalização e acompanhamento
Vigente desde: 14/07/2025
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