- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma, no ano de 2025, têm por limite a dotação prevista no Plano Regional Anual para o ano de 2025.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 3 de junho de 2025.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
119286428
Artigo 14.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025