O cheque-dentista é atribuído de acordo com os seguintes critérios de prioridade:
- a)Grávidas seguidas no Serviço Regional de Saúde, com indicação até 60 dias após o parto;
- b)Idade inferior a 18 anos;
- c)Impacto na resolução de problemas de saúde, devidamente validado pelo médico especialista do Serviço Regional de Saúde assistente do utente;
- d)Jovens com indicação para tratamento ortodôntico, em casos específicos de problemas graves de oclusão, fonéticos ou estéticos, desde que devidamente validados;
- e)Utentes que já iniciaram tratamento ao abrigo do presente diploma e cujo tratamento preventivo ou curativo não foi finalizado por motivo não imputável aos próprios;
- f)Utentes com indicação para reabilitação oral em casos específicos de problemas graves de oclusão, fonéticos ou estéticos, desde que devidamente validados.