- 1 -Após a autorização da despesa, o utente dispõe de 90 dias para iniciar o plano de tratamento.
- 2 -O incumprimento do prazo previsto no número anterior impede o utente de beneficiar do cheque-dentista nos dois anos subsequentes.
Artigo 9.º — Utilização
Vigente desde: 14/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2025