São direitos da pessoa destinatária, designadamente:
- a)Ser tratada com dignidade, respeito e correção;
- b)Ver salvaguardado o seu conforto, bem-estar e segurança, em total respeito pelas condições determinadas pela própria, e respeitada a sua integridade psicológica, psicossocial, física, ética e moral;
- c)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
- d)Ter acesso total e incondicional ao seu processo individual e poder, a qualquer momento, solicitar alterações ao mesmo, apresentando para o efeito a respetiva justificação, sem prejuízo da salvaguarda de eventual informação confidencial relativa ao assistente pessoal;
- e)Elaborar, com a colaboração da equipa técnica do CAVI, o plano individualizado de assistência pessoal;
- f)Alterar o plano individualizado de assistência pessoal de acordo com as suas decisões, vontades, preferências, prioridades ou necessidades;
- g)Participar ativamente no processo de seleção dos assistentes pessoais, designadamente através da realização de entrevistas conjuntas;
- h)Propor ou designar o assistente pessoal a contratar;
- i)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da assistência pessoal;
- j)Conhecer de forma acessível e compreensível o regulamento interno do CAVI;
- k)Fazer cessar a assistência pessoal no caso de quebra da especial relação de confiança com o assistente pessoal, desde que devidamente fundamentado.