Constituem deveres da pessoa destinatária de assistência pessoal, nomeadamente os seguintes:
- a)Tratar com respeito e correção o assistente pessoal;
- b)Não utilizar a assistência pessoal para fins alheios aos estabelecidos no plano individualizado de assistência pessoal;
- c)Prestar toda a colaboração necessária ao desempenho das funções do assistente pessoal;
- d)Monitorizar e avaliar o desempenho do assistente pessoal;
- e)Contribuir para o saudável relacionamento e bom ambiente necessários à colaboração entre todas as partes;
- f)Comunicar proativa e diligentemente com a equipa técnica do CAVI, prestando todas as informações necessárias à monitorização da assistência pessoal, nomeadamente sempre que se verifiquem ou antecipem alterações nos horários de assistência pessoal ou suspensão da assistência pessoal;
- g)Participar, sempre que possível, em atividades de divulgação e promoção da vida independente.